Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35071, de 13 de janeiro de 2014
Nº 35071/2014
Altera o Regimento Interno do Conselho de Educação Física, Desporto e Lazer do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento na Lei nº 4.879, de 09 de julho de 2012,
DECRETA:
Brasília, 13 de janeiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO FÍSICA,
DESPORTO E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SUBTÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
XVIII - apreciar e emitir parecer técnico e/ou financeiro, levando em consideração os ganhos sociais e/ou legados, referente aos Programas e Projetos Esportivos em suas diversas manifestações mantidos e/ou aprovados pela SESP, bem como sobre a elaboração e alteração dos seus critérios e normas;
XXIII - acompanhar e colaborar com a SESP na instituição do cadastro de instalações e equipamentos esportivos no Distrito Federal; e,
SUBTÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
SUBTÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DO FUNCIONAMENTO
SUBTÍTULO I
DO PLENÁRIO
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES
SEÇÃO I
SOBRE A REUNIÃO PLENÁRIA
SEÇÃO II
DA CONVOCAÇÃO
SEÇÃO III
DO QUORUM
SEÇÃO IV
DA SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO
SEÇÃO V
DO USO DA PALAVRA E PARTES
SEÇÃO VI
DA QUESTÃO DE ORDEM
SEÇÃO VII
DA ATA
SEÇÃO VIII
DA PAUTA
SEÇÃO IX
DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES
SUBTÍTULO II
DA MESA DIRETORA
CAPÍTULO I
COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
XVIII - elaborar normas administrativas indispensáveis à boa execução dos serviços administrativos;
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE
SUBTÍTULO III
DAS COMISSÕES
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
SUBTÍTULO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS