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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35016, de 24 de dezembro de 2013

Nº 35016/2013

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Art. 1.
O Art. 2º do Decreto 34.264, de 05 de abril de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

“

Casa Civil

Altera o Decreto 34.264, de 05 de abril de 2013, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Art. 8º-A da Lei n° 4.601, de 14 de julho de 2011, acrescido pela Lei nº 5.091, de 03 de abril de 2013 DECRETA:

Art. 2.
.

...

IVrealização de atividades de formação de mão de obra apta a desenvolver atividades relacionadas à construção civil para a realização de melhorias em unidades habitacionais e outras iniciativas afins.

” Art. 2º O art. 3º do Decreto 34.264, de 05 de abril de 2013 passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º, 5º e 6º:

“

Art. 3.
.

... O Art.4º do Decreto 34.264, de 05 de abril de 2013 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“

§ 4ºOs critérios de habitabilidade, a serem utilizados para a identificação e respectiva adaptação das unidades habitacionais, e de habilitação cadastral dos beneficiários do programa de melhorias habitacionais serão definidos por Grupo de Trabalho em até 30 dias após a publicação deste Decreto.
§ 5ºO Grupo de Trabalho de que trata este artigo será integrado por até dois representantes dos seguintes órgãos:
ICasa Civil da Governadoria, que exercerá a atividade de coordenação;
IISecretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano;
IIICompanhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado Extraordinária da Copa de 2014 – SECOPA/DF.
§ 6ºOs órgãos integrantes do Grupo de Trabalho indicarão seus representantes à Casa Civil em até dois dias após a publicação deste Decreto.”
Art. 4.
. O art. 11 do Decreto 34.264, de 05 de abril de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

“

Parágrafo únicoA seleção dos participantes das atividades de capacitação profissional a que se refere o inciso IV do art. 2º deste Decreto será feita entre os que preencham os requisitos do disposto no caput deste artigo, prioritariamente entre as famílias que residam na área-alvo de atuação do programa de melhorias habitacionais.”
Art. 11.
...
§ 6ºA Coordenadoria de Integração das Ações Sociais – CIAS da Secretaria Extraordinária da Copa 2014 - SECOPA/DF em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda avaliará a necessidade de pagamento de auxílio moradia para ocupantes de unidades habitacionais sujeitas às melhorias, conforme o caso, dispondo em ato regulamentar específico.

“

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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