Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34264, de 5 de abril de 2013
Nº 34264/2013
Regulamenta o art. 8º-A da Lei n° 4.601, de 14 de julho de 2011, acrescido pela Lei nº 5.091, de 03 de abril de 2013, que dispõe sobre atividades práticas em oficinas específicas, denominadas Fábricas Sociais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Art. 8º-A da Lei n° 4.601, de 14 de julho de 2011, acrescido pela Lei nº 5.091, de 03 de abril de 2013 DECRETA:
I. Comprovação de renda familiar mensal per capita compreendida nos valores previstos no parágrafo único do art. 2º, da Lei n° 4.601, de 14 de julho de 2011;
II. Estar inserido no Sistema de Cadastro Único – CADÚNICO no âmbito do Distrito Federal, administrado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal - SEDEST;
III. Possuir disponibilidade para participar da qualificação nos períodos matutino, vespertino ou noturno.
I. A destinação de vagas, prioritariamente, para pessoas domiciliadas na Região Administrativa onde estiver instalado o Centro de Capacitação e Qualificação Profissional;
II. Destinação de 15% (quinze por cento) das vagas, da seguinte forma:
Brasília, 05 de abril de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
ANEXO I
TERMO DE MATRÍCULA
Eu, ___________________________________________________________, CPF: _______________________, RG: ________________/__________, residente e domiciliado na(o)______________________________________________________________declaro que conheço integralmente as regras, condições e exigências para participação no Projeto – FÁBRICA SOCIAL – instituído pelo Distrito Federal e sob a coordenação da Coordenadoria de Integração das Ações Sociais da Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014 do Distrito Federal. Declaro ainda que participarei de forma voluntária, entendendo tratar-se de atividade de capacitação e qualificação profissional das quais sou beneficiário(a), não representando minha participação, qualquer vínculo empregatício com o Distrito Federal. Também declaro-me ciente de que o programa de capacitação e qualificação terá duração máxima de 02 (dois) anos, e portanto improrrogáveis. Declaro, ainda, que tenho ciência de que a constatação de informações inverídicas contidas em meu cadastro, a qualquer época, implicará o meu imediato desligamento do programa Fábrica Social.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.