Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34710, de 3 de outubro de 2013

Nº 34710/2013

Ver fonte oficial 6 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011 e, ainda, às disposições contidas no Decreto nº 33.370, de 29 de novembro de 2011, DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Coordenação de Gestão do Fundo Constitucional do Distrito Federal, na Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam remanejadas da Coordenação da Despesa Pública e do Fundo Constitucional do Distrito Federal, para Coordenação de Gestão do Fundo Constitucional do Distrito Federal, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, as seguintes unidades administrativas: A Coordenação da Despesa Pública e do Fundo Constitucional do Distrito Federal, da Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, passa a denominar-se Coordenação de Programação Financeira.
IGerência de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Constitucional do Distrito Federal, mantendo seu atual ocupante;
IIGerência de Acompanhamento e Controle do Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Art. 3.
Ficam criados, nos termos da Lei 5.141, de 31 de julho de 2013, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo Único.
Art. 4.
O Regimento Interno da Coordenação de Gestão do Fundo Constitucional do Distrito Federal, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal será publicado em até 60 (sessenta dias).
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de outubro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO ÚNICO

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISÃO CRIADOS

(Art. 3º, do Decreto n° 34.710, de 03 de outubro de 2013)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETA­RIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERALSUBSECRETARIA DO TE­SOURO COORDENAÇÃO DE GESTÃO DO FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Técnico, DFA-11, 01.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo