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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34689, de 24 de setembro de 2013

Nº 34689/2013

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Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011 e, ainda, às disposições contidas no Decreto nº 33.370, de 29 de novembro de 2011, DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Assessoria, na Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam criadas, nos termos da Lei nº 5.141, de 31 de julho de 2013, na Assessoria, da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial;
II02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor;
III02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;
IV02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico;
V02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assessor Técnico.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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