Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34662, de 12 de setembro de 2013
Nº 34662/2013
“Art. 1º O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, órgão colegiado superior do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - SISPLAN, com função consultiva e deliberativa de auxiliar a Administração Pública na formulação, análise, acompanhamento e atualização das diretrizes e dos instrumentos de implementação da política territorial e urbana é composto, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo:
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Altera o Decreto nº 27.978, de 28 de maio de 2007, que atualiza a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN e aprova seu Regimento Interno, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando disposto no § 4º do art. 218 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, DECRETA:
“
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“Art. 3º O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN será composto pelo Governador do Distrito Federal, na qualidade de Presidente, por quinze conselheiros representantes do Poder Público e quinze conselheiros representantes da sociedade civil.
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Brasília, 12 de setembro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190 de 12/09/2013
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.