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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33856, de 16 de agosto de 2012

Nº 33856/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o §2º do artigo 1º do Decreto nº 27.978, de 28 de maio de 2007, publicado no DODF nº 102, de 29 de maio de 2007.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o teor do art. 55 da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1992, que criou o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, DECRETA:

Art. 1.
O §2º do artigo 1º do Decreto nº 27.978, de 28 de maio de 2007, publicado no DODF nº 102, de 29 de maio de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º São Conselheiros indicados:

Ium representante de Universidade ou Faculdade de Brasília/DF, que possua curso legalmente reconhecido na área de engenharia, arquitetura ou urbanismo;
IIum representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF;
IIIum representante do Instituto de Arquitetos do Brasil, Seção do Distrito Federal - IAB/DF;
IVdoze representantes da sociedade civil local escolhidos pelo Governador do Distrito Federal.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

_______________

(*) Republicado por ter sido publicado com erro no original no DODF nº 166, de 17 de agosto de 2012, página 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178 de 31/08/2012

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