Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33856, de 16 de agosto de 2012
Nº 33856/2012
Altera o §2º do artigo 1º do Decreto nº 27.978, de 28 de maio de 2007, publicado no DODF nº 102, de 29 de maio de 2007.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o teor do art. 55 da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1992, que criou o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, DECRETA:
“§ 2º São Conselheiros indicados:
Brasília, 16 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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(*) Republicado por ter sido publicado com erro no original no DODF nº 166, de 17 de agosto de 2012, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178 de 31/08/2012
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.