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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34611, de 29 de agosto de 2013

Nº 34611/2013

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Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que especifica e da outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.584, de 8 de julho de 2011, e no Decreto nº 33.370, de 29 de novembro de 2011, DECRETA:

Art. 1.
Ficam criadas na Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, as Unidades Administrativas:
ICoordenadoria de Assuntos Jurídico-Legislativos;
IICoordenadoria de Assuntos Jurídico-Administrativos;
IIICoordenação de Assuntos Jurídico-Fiscais.
Art. 2.
Ficam alteradas, na Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Ge­ral, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, as seguintes unidades administrativas:
Io Núcleo de Acompanhamento, da Gerência de Benefícios passa a denominar-se Núcleo de Benefícios, mantendo seu atual ocupante;
IIa Gerência de Benefícios passa a denominar-se Gerência de Benefícios, Direitos e Vantagens, mantendo seu atual ocupante;
IIIFica remanejada a Central de Atendimento ao Servidor, da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, para a Diretoria de Gestão de Pessoas, mantendo seu atual ocupante.
Art. 3.
Ficam extintos, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.
Art. 4.
Ficam criados, nos termos da Lei nº 5.141, de 31 de julho de 2013, as Unidades Admi­nistrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISÃO EXTINTOS

(Art. 3º, do Decreto n°34.611, de 29 de agosto de 2013)

ÓRGÃO/UNIDADES ADMINISTRATIVAS/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SE­CRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA - Assessor Técnico, DFA-10, 01 - Assessoria Jurídico-Legislativa - As­sessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-14, 05; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Chefe, CNE-06, 01 - Unidade de Representação do Distrito Federal na Comissão Técnica Permanente do ICMS - Assessor, DFA-12, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GE­RAL - DIRETORIA DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES - Assessor, DFA-14, 02; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01.

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISÃO CRIADOS

(Art. 4º, do Decreto n° 34.611, de 29 de agosto de 2013)

ÓRGÃO/UNIDADES ADMINISTRATIVAS/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETA­RIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - Assessoria Jurídico-Legislativa - COORDENADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICO-LEGISLATIVOS - Chefe, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 - COORDENADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICO-ADMINISTRA­TIVOS - Chefe, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02 - COORDENADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICO-FISCAIS - Chefe, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02 - ASSESSORIA DE CO­MUNICAÇÃO SOCIAL - Chefe, CNE-05, 01 - Unidade de Representação do Distrito Federal na Comissão Técnica Permanente do ICMS - Assessor, DFA-14, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-07, 02.

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