Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34476, de 21 de junho de 2013
Nº 34476/2013
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 15-A. Art. 15-B. Art. 15-C. Art. 15-D. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 2. Art. 20. Art. 21. Art. 10. Art. 12. Art. 17. Art. 25. Art. 22. Art. 23.Dispõe sobre a criação do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRUPOHAB, vinculado à Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 1º Fica criado o Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo - GRUPAR, vinculado à Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal, objetivando centralizar e agilizar a tramitação dos processos de regularização de parcelamentos do solo já existentes.”
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..............................
.......................
“Art. 6º ......
“
“Art. 4º O requerimento para a análise dos parcelamentos serão apresentados no protocolo da:
“Art. 5º O GRUPAR, nos casos de parcelamentos referidos no art. 6º do Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, o GRUPOHAB, quando se tratar dos parcelamentos para fins de provisão habitacional decorrentes da execução da Política Habitacional do Distrito Federal, ou a Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, para os demais parcelamentos, examinará a situação fundiária em questão, consultando, se necessário, os órgão competentes.”
“Art. 7º O GRUPAR, nos casos de parcelamentos referidos no art. 6º do Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, o GRUPOHAB, quando se tratar dos parcelamentos para fins de provisão habitacional decorrentes da execução da Política Habitacional do Distrito Federal, ou a Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, para os demais parcelamentos, exigirá do interessado a apresentação da documentação referida no art. 4º deste Decreto, fornecendo-lhes as diretrizes urbanísticas respectivas.”
“Art. 9º .......................... Os órgãos ou as entidades que deverão ser consultados, além de outros julgados pertinentes pela Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal são:
............................”
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..............
“
“
“
Brasília, 21 de junho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 14, do Decreto nº 34.476, de 21 de junho de 2013)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE REGULARIZAÇÃO - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA REGULARIZAÇÃO - GERÊNCIA DE POLÍTICA DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA - NÚCLEO DE POLÍTICAS DE REGULARIZAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE POLÍTICAS DE REGULARIZAÇÃO DE INTERESSE ESPECÍFICO - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE POLÍTICA FUNDIÁRIA - NÚCLEO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA EM TERRAS PÚBLICAS - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA EM TERRAS PRIVADAS - Chefe, DFG-12, 01 - DIRETORIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DA POLÍTICA DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA - NÚCLEO DE MONITORAMENTO DA REGULARIZAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE MONITORAMENTO DA REGULARIZAÇÃO DE INTERESSE ESPECÍFICO - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DA POLÍTICA FUNDIÁRIA - NÚCLEO DE MONITORAMENTO DA POLÍTICA FUNDIÁRIA EM TERRAS PRIVADAS - Chefe, DFG-12, 01 - DIRETORIA DE AÇÕES INTERINSTITUCIONAIS PARA REGULARIZAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-11, 01 - GERÊNCIA DE AÇÕES INTERGOVERNAMENTAIS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - NÚCLEO DE RELAÇÕES COM ÓRGÃOS FEDERAIS - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE RELAÇÕES COM ÓRGÃOS DISTRITAIS - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE RELAÇÕES COM O SISTEMA REGISTRAL - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE RELAÇOES COM A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA - Chefe, DFG-12, 01 - SUBSECRETARIA DE HABITAÇÃO - DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERGOVERNAMENTAIS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA- 10, 01 - GERÊNCIA DE RELAÇÕES INTERGOVERNAMENTAIS - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE RELAÇOES COM ÓRGÃOS FEDERAIS - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE RELAÇÕES COM ÓRGÃOS DISTRITAIS - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE RELAÇÕES COM A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE RELAÇÕES COM MOVIMENTO SOCIAL - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE RELAÇÕES COM ENTIDADES REPRESENTATIVAS - Chefe, DFG-12, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - DIVISÃO DE APOIO ÀS COORDENAÇÕES REGIONAIS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - COORDENAÇÃO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO GAMA - GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - Gerente, DFG-14, 01 - COORDENAÇÃO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO RECANTO DAS EMAS - GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - Gerente, DFG- 14, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FUNDIÁRIA - DIRETORIA DE GEOPROCESSAMENTO E TOPOGRAFIA - Assessor Técnico, DFA-08, 01.
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 15, do Decreto nº 34.476, de 21 de junho de 2013)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE - GRUPO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS HABITACIONAIS - GRUPOHAB - Secretário-Executivo, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-07, 10; Assessor, DFA-14, 02; Assessor Técnico, DFA-10, 02.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36187, de 24 de dezembro de 2014 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35294, de 2 de abril de 2014 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35177, de 18 de fevereiro de 2014 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28864, de 17 de março de 2008 · 12 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28863, de 17 de março de 2008 · 6 menções