Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31720, de 25 de maio de 2010
Nº 31720/2010
Cria Força-Tarefa destinada a coordenar e agilizar a implementação dos projetos urbanísticos de parcelamento do solo de interesse social, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
1. Vice-Governadoria do Distrito Federal;
2. Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Programa Habitacionais - GRUPAR;
3. Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF
4. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal - SEDUMA;
5. Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental do Distrito Federal - IBRAM;
6. Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
7. Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal - SO;
8. Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
9. Companhia de Saneamento do Distrito Federal - CAESB;
10. Companhia Energética de Brasília - CEB;
11. Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS;
12. Coordenadoria das Cidades;
13. Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água - SUDESA.
Brasília, 25 de maio de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100 de 26/05/2010
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.