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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36187, de 24 de dezembro de 2014

Nº 36187/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 34.476, de 21 de junho de 2013, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 34.476, de 21 de junho de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 1º ..................................................................

Parágrafo únicoIncluem-se dentre as atribuições do GRUPOHAB a análise e aprovação de projetos habitacionais decorrentes de parcerias, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres firmados entre o Distrito Federal e entidades credenciadas junto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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