Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34459, de 17 de junho de 2013
Nº 34459/2013
Regulamenta a Lei nº 3.683, de 13 de outubro de 2005, que institui a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais, as concessionárias e as permissionárias de serviços públicos enviarem ao Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON – cópia das reclamações dos consumidores e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 3.683, de 13 de outubro de 2005,
DECRETA:
Brasília, 17 de junho 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ