Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3683, de 13 de outubro de 2005
Nº 3683/2005
(Autoria do Projeto: Deputado Distrital Chico Leite)
Institui a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais, as concessionárias e as permissionárias de serviços públicos enviarem ao Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON - cópia das reclamações dos consumidores e dá outras providências
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 26 de outubro de 2005
Deputado FÁBIO BARCELLOS
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.