Na sessão pública do pregão serão observados os seguintes procedimentos:Iidentificação dos licitantes ou de seus representantes legais, os quais deverão comprovar estarem credenciados e possuir os poderes legais para formulação de propostas e lances verbais e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
IIrecebimento, em envelopes separados, da proposta de preços e da documentação de habilitação;
IIIabertura dos envelopes contendo as propostas de preços, identificação da proposta de menor preço e classificação em ordem crescente até 10% (dez por cento) superior em relação à de menor preço e desclassificação das propostas que não atenderem às exigências do edital;
IVquando não houver, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores ofereçam lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
Vabertura de oportunidade para apresentação de lances verbais pelos licitantes, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, a partir da proposta classificada de maior preço, em valores distintos e decrescentes;
VIos lances verbais serão repetidos sucessivamente, respeitadas as classificações provisórias, até o momento em que não haja novos lances de preços menores do que os já ofertados;
VIIuma vez efetuado o lance este não poderá mais ser retirado;
VIIIa desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de classificação das propostas;
IXnão havendo lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
Xdeclaração de encerramento da etapa de apresentação de lances e ordenamento das propostas;
XIclassificação definitiva das propostas;
XIIabertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante cuja proposta de preços tenha sido classificada em primeiro lugar;
XIIIdeliberação sobre a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar ou sobre sua inabilitação;
XIVse o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, pela ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração da proposta que atenda às exigências de habilitação contidas no edital, declarando-o vencedor;
XVnas situações previstas nos incisos IX, e XIV, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido melhor preço;
XVIadjudicação do objeto do certame;
XVIIa manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita no final da sessão, devidamente registrada em ata, quando será concedido aos interessados o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
XVIII - o recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo;
XIXo acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
XXa falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor;
XXIdecididos os recursos e verificada a regularidade dos procedimentos, o processo será encaminhado à autoridade competente para homologação do certame.
Parágrafo únicoNo caso de pregão eletrônico, o edital deverá fixar o prazo e o local para apresentação da documentação de habilitação de que trata o inciso II.