Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34213, de 14 de março de 2013
Nº 34213/2013
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS TÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA POLÍTICA, ESPECIAL E EM COMISSÃO TÍTULO IV – DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAISAprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3° da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e o disposto no Decreto n° 33.384, de 5 de dezembro de 2011, DECRETA:
Brasília, 14 de março de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA
XVIII - realizar cooperação técnica para a promoção da regionalização e da organização dos sistemas regionais de saúde.
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO II
DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE
XVIII - coordenar a análise e avaliação de projetos básicos de arquitetura, plantas físicas, manuais de boas práticas, fluxogramas, planilhas, programas de gerenciamento de resíduos, balanços, escrituração, processos de produção, condições de transporte, armazenamento e comercialização de produtos, estabelecimentos e serviços de interesse da saúde, no âmbito do Distrito Federal;
XVIII - autuar e aplicar as penalidades previstas na legislação sanitária vigente;
CAPÍTULO III
DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
CAPÍTULO IV
DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE
CAPÍTULO V
DA SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
SEÇÃO I
DAS COORDENAÇÕES GERAIS DE SAÚDE
SEÇÃO II
DAS UNIDADES DE REFERÊNCIA DISTRITAL
CAPÍTULO VI
DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE
XVIII - definir critérios e normas de articulação com outras entidades públicas ou privadas para projetos e ações relativos à gestão do trabalho e da educação na Saúde e melhoria da gestão pública;
XVIII - adotar os procedimentos legais e administrativos para averbação de tempo de serviço;
XVIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
CAPÍTULO VII
DA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EM SAÚDE
CAPÍTULO VIII
DA SUBSECRETARIA DE LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA DA SAÚDE
CAPÍTULO IX
DA SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
CAPÍTULO X
DA CORREGEDORIA DA SAÚDE
XVIII - advertir as unidades da Secretaria quanto às ilegalidades, irregularidades e inconformidades e determinar, recomendar ou orientar, conforme o caso, o seu saneamento e a adoção de medidas preventivas de modo a evitar sua repetição; e
CAPÍTULO XI
DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO PARTICIPATIVA
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA POLÍTICA, ESPECIAL E EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA POLÍTICA E ESPECIAL
CAPÍTULO II
DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO
TÍTULO IV
DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO ÚNICO deste Regimento (§ 2º do Artigo 324 do Regimento Interno) Distribuição dos Serviços de Saúde por Regiões de Saúde e Administrativas.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54 de 15/03/2013
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.