Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38017, de 21 de fevereiro de 2017
Nº 38017/2017
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS DAS SUPERINTENDÊNCIAS DAS REGIÕES DE SAÚDE E DE SUAS UNIDADES ORGÂNICAS TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS DAS UNIDADES DE REFERÊNCIA ASSISTENCIAL TÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS DAS UNIDADES DE REFERÊNCIA DISTRITAL TÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA POLÍTICA, ESPECIAL E EM COMISSÃO TÍTULO V – DOS RELACIONAMENTOS E DAS VINCULAÇÕES TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISAprova o Regimento Interno das Superintendências das Regiões de Saúde, das Unidades de Referência Assistencial e das Unidades de Referência Distrital, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3°, inciso III e parágrafo único, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 21 de fevereiro de 2017
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO
DAS SUPERINTENDÊNCIAS DAS REGIÕES DE SAÚDE, DAS UNIDADES DE REFERÊNCIA ASSISTENCIAL E DAS UNIDADES DE REFERÊNCIA DISTRITAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS DAS SUPERINTENDÊNCIAS DAS REGIÕES DE SAÚDE E DE SUAS UNIDADES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DAS SUPERINTENDÊNCIAS DAS REGIÕES DE SAÚDE
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES ORGÂNICAS COMUNS DAS SUPERINTENDÊNCIAS DAS REGIÕES DE SAÚDE
XVIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
XVIII - emitir declaração e certidão de tempo de serviço celetista e estatutário para servidores ativos;
XXIII - atualizar o cadastro de afastamento de cargos para servidor detentor de dois vínculos públicos quando nomeados para cargos em comissão;
XXVII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
XVIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
XVIII - promover e supervisionar o processo de melhoria contínua das ações de educação permanente em saúde e de educação em saúde na área de sua competência;
XVIII - coordenar e supervisionar os processos de trabalho relacionados à acumulação de cargos, emprego, função pública ou proventos de aposentadoria;
XXIII - autuar e instruir o processo de concessão de horas extras;
CAPÍTULO III
DAS UNIDADES ORGÂNICAS SINGULARES DAS SUPERINTENDÊNCIAS DAS REGIÕES DE SAÚDE
SEÇÃO I
DAS UNIDADES SINGULARES DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-NORTE
XVIII - elaborar pareceres técnicos em sua área competência; e
XVIII - autuar, instruir e executar ou encaminhar os atos de averbação, desaverbação e retificação de tempo de serviço;
XXIII - orientar os profissionais quanto aos registros dos procedimentos nos sistemas de informação vigentes;
SEÇÃO II
DAS UNIDADES SINGULARES DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL
XVIII - validar a elaboração de pareceres técnicos em sua área competência; e
XVIII - autuar, instruir e executar ou encaminhar os atos de averbação, desaverbação e retificação de tempo de serviço;
XXIII - supervisionar a inserção no sistema de regulação as solicitações de consulta, de exames e procedimentos regulados pelo sistema de regulação ambulatorial vigente;
XXVII - monitorar e avaliar os dados registrados e suas inconsistências nos sistemas de informação e CNES;
XXVIII - orientar os profissionais quanto aos registros dos procedimentos nos sistemas de informação vigentes;
XVIII - autuar, instruir e executar ou encaminhar os atos de averbação, desaverbação e retificação de tempo de serviço;
XXIII - supervisionar a inserção, no sistema de regulação, das solicitações de consulta, exames e procedimentos pelo sistema de regulação ambulatorial vigente;
XXVII - monitorar e avaliar os dados registrados e suas inconsistências nos sistemas de informação e CNES;
XXVIII - orientar os profissionais quanto aos registros dos procedimentos nos sistemas de informação vigentes;
XVIII - autuar, instruir e executar ou encaminhar os atos de averbação, desaverbação e retificação de tempo de serviço;
XXIII - supervisionar a inserção no sistema de regulação as solicitações de consulta, de exames e procedimentos regulados pelo sistema de regulação ambulatorial vigente;
XXVII - monitorar e avaliar os dados registrados e suas inconsistências nos sistemas de informação e CNES;
XXVIII - orientar os profissionais quanto aos registros dos procedimentos nos sistemas de informação vigentes;
SEÇÃO III
DAS UNIDADES SINGULARES DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE
XVIII - autuar, instruir e executar ou encaminhar os atos de averbação, desaverbação e retificação de tempo de serviço;
XXIII - supervisionar a inserção no sistema de regulação as solicitações de consulta, de exames e procedimentos regulados pelo sistema de regulação ambulatorial vigente;
XXVII - monitorar e avaliar os dados registrados e suas inconsistências nos sistemas de informação e CNES;
XXVIII - orientar os profissionais quanto aos registros dos procedimentos nos sistemas de informação vigentes;
SEÇÃO IV
DAS UNIDADES SINGULARES DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUL
XVIII - autuar, instruir e executar ou encaminhar os atos de averbação, desaverbação e retificação de tempo de serviço;
XXIII - supervisionar a inserção no sistema de regulação as solicitações de consulta, de exames e procedimentos regulados pelo sistema de regulação ambulatorial vigente;
XXVII - monitorar e avaliar os dados registrados e suas inconsistências nos sistemas de informação e CNES;
XXVIII - orientar os profissionais quanto aos registros dos procedimentos nos sistemas de informação vigentes;
SEÇÃO V
DAS UNIDADES SINGULARES DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE
XVIII - coletar, organizar e encaminhar, à unidade competente, informações referentes às despesas e produções dos centros custos; e
SEÇÃO VI
DAS UNIDADES SINGULARES DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE
SEÇÃO VII
DAS UNIDADES SINGULARES DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE
XVIII - notificar e investigar casos e surtos das doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória e/ou de interesse distrital ou nacional e vigilância sentinela no âmbito hospitalar de forma articulada com setores estratégicos;
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS DAS UNIDADES DE REFERÊNCIA ASSISTENCIAL
CAPÍTULO I
DO CENTRO DE ORIENTAÇÃO MÉDICO-PSICOPEDAGÓGICA
XVIII - formular, orientar e coordenar o processo de planejamento, dimensionamento, redimensionamento e alocação de profissionais, em parceria com a Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho;
XXIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
XVIII - supervisionar o uso dos recursos de tecnologia de informação e comunicação nas unidades; e
XVIII - emitir declaração e certidão de tempo de serviço celetista e estatutário para servidores ativos;
XXIII - atualizar o cadastro de afastamento de cargos para servidor detentor de dois vínculos públicos quando nomeados para cargos em comissão;
XXVII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
CAPÍTULO II
DO INSTITUTO DE SAÚDE MENTAL
XVIII - manter fluxo sistemático e atualizado dos dados de investigações e inquéritos epidemiológicos das doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória e/ou de interesse distrital ou nacional e de imunização, no âmbito da unidade;
XVIII - supervisionar o uso dos recursos de tecnologia de informação e comunicação nas unidades; e
XVIII - emitir declaração e certidão de tempo de serviço celetista e estatutário para servidores ativos;
XXIII - atualizar o cadastro de afastamento de cargos para servidor detentor de dois vínculos públicos quando nomeados para cargos em comissão;
XXVII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS DAS UNIDADES DE REFERÊNCIA DISTRITAL
CAPÍTULO I
DO HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL
XVIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
XVIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
XVIII - emitir os demonstrativos de tempo de serviço nos processos de aposentadoria, abono de permanência e pensão por morte dos servidores;
XXIII - inserir e manter atualizada as informações referentes aos profissionais no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
XXVII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
XVIII - cooperar com a integração das unidades intra-regionais em assuntos de sua competência com as redes de atenção; e
XVIII - monitorar e avaliar as ações executadas pela equipe de cirurgia quanto ao óbito hospitalar; e
XVIII - fazer cumprir os indicadores e metas estabelecidos pela Regionalização da Saúde;
XVIII - implementar e promover as rotinas, os fluxos e os protocolos assistenciais e administrativos em sua área de competência e de acordo com as diretrizes da Secretaria;
XXIII - promover e apoiar a publicação e divulgação da produção científica realizada;
XXVII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
XVIII - promover e apoiar as ações relacionadas à segurança do paciente;
XXIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
XVIII - promover e apoiar a publicação e divulgação da produção científica realizada; e
CAPÍTULO II
DO HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA
XVIII - manter fluxo sistemático e atualizado dos dados de investigações e inquéritos epidemiológicos das doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória e/ou de interesse distrital ou nacional e de imunização, no âmbito da unidade;
XVIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
XVIII - emitir declaração e certidão de tempo de serviço celetista e estatutário para servidores ativos;
XXIII - atualizar o cadastro de afastamento de cargos para servidor detentor de dois vínculos públicos quando nomeados para cargos em comissão;
XXVII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
XVIII - cooperar com a integração das unidades intra-regionais em assuntos de sua competência com as redes de atenção; e
CAPÍTULO III
DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
XVIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação;
XVIII - manter fluxo sistemático e atualizado dos dados de investigações e inquéritos epidemiológicos das doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória e/ou de interesse distrital ou nacional e de imunização, no âmbito hospitalar;
XVIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
XVIII - emitir declaração e certidão de tempo de serviço celetista e estatutário para servidores ativos;
XXIII - atualizar o cadastro de afastamento de cargos para servidor detentor de dois vínculos públicos quando nomeados para cargos em comissão;
XXVII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
XVIII - fomentar ações para atualização, articulação e comutação bibliográfica da Biblioteca Setorial com a Biblioteca Central da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde;e
CAPÍTULO IV
DO HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA POLÍTICA, ESPECIAL E EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA POLÍTICA E ESPECIAL
CAPÍTULO II
DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO
XVIII - autuar, instruir e executar os atos de averbação, desaverbação e retificação de tempo de serviço;
XXIII - supervisionar a inserção no sistema de regulação as solicitações de consulta, exames, procedimentos regulados pelo sistema de regulação ambulatorial vigente;
XXVII - monitorar e avaliar os dados registrados e suas inconsistências nos sistemas de informações da Atenção Primária à Saúde e CNES;
XXVIII - orientar os profissionais quanto aos registros dos procedimentos nos sistemas informacionais vigentes;
TÍTULO V
DOS RELACIONAMENTOS E DAS VINCULAÇÕES
CAPÍTULO I
DOS RELACIONAMENTOS
CAPÍTULO II
DAS VINCULAÇÕES
* As vinculações técnicas dessas unidades estão descritas nos art. 290, art. 307 e art. 338, respectivamente.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
XVIII - participar da elaboração dos planos de necessidades para aquisição de insumos, materiais de consumo e permanentes para a sua área de atuação;
(*) Republicado por omissão de imagem, publicado no DODF nº 38, de 22 de fevereiro de 2017, páginas 1 a 39.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.