Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34159, de 22 de fevereiro de 2013
Nº 34159/2013
Estabelece normas para o reconhecimento de dívidas dos exercícios anteriores a 2013 referentes às despesas com pessoal requisitado.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em observância ao parágrafo único do art. 87 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, aos arts. 37 e 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA:
Brasília, 22 de fevereiro de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 40, de 25 de fevereiro de 2013, página 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1 de 05/03/2013