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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34136, de 5 de fevereiro de 2013

Nº 34136/2013

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Art. 1.
Fica criado, no âmbito do Distrito Federal, o Comitê pela Primeira Infância, com a finalidade de elaborar o Plano Distrital pela Primeira Infância, em consonância com a Lei federal no 8.069, de 13 de julho de 1990, e seguindo recomendação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, conforme o Plano Nacional pela Primeira Infância.

Cria, no âmbito do Distrito Federal, o Comitê pela Primeira Infância.

Cria, no âmbito do Distrito Federal, o Comitê pela Primeira Infância e delimita as suas atribuições. (alterado(a) pelo(a) Decreto 35228 de 14/03/2014)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
O Comitê será constituído por um representante titular e um suplente de cada órgão e entidade a seguir indicados:
ISecretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, que a coordenará;
IISecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 35228 de 14/03/2014)
IVSecretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
VISecretaria de Estado da Cultura do Distrito Federal;
VIISecretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;
VIIISecretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal;
IXSecretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
XSecretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
XIDefensoria Pública do Distrito Federal;
XIICoordenadoria da Juventude da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
XIIIConselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA-DF;
XIVConselho de Assistência Social do Distrito Federal - CAS-DF; e
XVEntidades da Sociedade Civil que desenvolvam ações na área da primeira infância no Distrito Federal.
§ 1ºSerão convidados para participar das reuniões do Comitê pela Primeira Infância:
Ium representante da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - VIJ/DF; e
IIum representante da Promotoria de Justiça da Infância do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT.
§ 2ºOs membros do Comitê serão designados pelo Governador do Distrito Federal, mediante indicação dos dirigentes máximos dos órgãos e entidades representativos.
Art. 3.
O Comitê pela Primeira Infância poderá: O Comitê terá como atribuição precípua aprimorar a integração das políticas distritais para criança de até seis anos de idade e monitorar, avaliar e fiscalizar a implementação do Plano Distrital pela Primeira Infância, podendo: (alterado(a) pelo(a) Decreto 35228 de 14/03/2014)
Iconstituir grupos de trabalho e subcomissões sobre temas específicos; e
IIconvidar profissionais de notório saber na matéria ou especialistas de outros órgãos ou entidades e da sociedade civil para prestar assessoria às suas atividades.
Art. 4.
Caberá à Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Comitê pela Primeira Infância.
Art. 5.
A participação no Comitê pela Primeira Infância é considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de fevereiro de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Retificado no DODF nº 30, de 07/02/2013, pág. 2.

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