O Comitê será constituído por um representante titular e um suplente de cada órgão e entidade a seguir indicados:ISecretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, que a coordenará;
IISecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 35228 de 14/03/2014) IVSecretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
VISecretaria de Estado da Cultura do Distrito Federal;
VIISecretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;
VIIISecretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal;
IXSecretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
XSecretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
XIDefensoria Pública do Distrito Federal;
XIICoordenadoria da Juventude da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
XIIIConselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA-DF;
XIVConselho de Assistência Social do Distrito Federal - CAS-DF; e
XVEntidades da Sociedade Civil que desenvolvam ações na área da primeira infância no Distrito Federal.
§ 1ºSerão convidados para participar das reuniões do Comitê pela Primeira Infância:
Ium representante da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - VIJ/DF; e
IIum representante da Promotoria de Justiça da Infância do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT.
§ 2ºOs membros do Comitê serão designados pelo Governador do Distrito Federal, mediante indicação dos dirigentes máximos dos órgãos e entidades representativos.