Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36509, de 22 de maio de 2015
Nº 36509/2015
Casa Civil
Altera o Decreto nº 34.136, de 05 de fevereiro de 2013, que cria, no âmbito do Distrito Federal, o Comitê pela Primeira Infância e delimita as suas atribuições.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
I. Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude, que coordenará.
II. Casa Civil;
III. Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais;
IV. Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;
V. Secretaria de Estado de Saúde;
VI. Secretaria de Estado de Educação;
VII. Secretaria de Estado de Mobilidade;
VIII. Secretaria de Estado do Trabalho e do Empreendedorismo;
IX. Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social;
X. Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania;
XI. Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos;
XII. Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação;
XIII. Secretaria de Estado do Meio Ambiente;
XIV. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social;
XV. Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos;
XVI. Secretaria de Estado do Esporte e Lazer;
XVII. Secretaria de Estado de Turismo;
XVIII. Secretaria de Estado de Cultura;
XIX. Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável;
XX. Defensoria Pública do Distrito Federal;
XXI. Fundação de Apoio à Pesquisa – FAP;
XXII. Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde – FEPECS;
XXIII. Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN;
XXIV. Polícia Militar do Distrito Federal;
XXV. Polícia Civil do Distrito Federal;
XXVI. Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
XXVII. Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA-DF;
XXVIII. Conselho de Assistência Social do Distrito Federal - CAS-DF;
XXIX. Entidades da Sociedade Civil que desenvolvam ações na área da primeira infância no Distrito Federal, conforme indicação Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente - Fórum DCA/DF.
I. um representante da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - VIJ/DF;
II. um representante da Promotoria de Justiça da Infância do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT;
III. um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal;
IV. um representante da Sociedade de Pediatria do DF.
V. um representante da Universidade de Brasília.
Brasília, 22 de maio de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG DECRETO