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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35228, de 14 de março de 2014

Nº 35228/2014

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Altera o Decreto nº 34.136, de 05 de fevereiro de 2013, que cria, no âmbito do Distrito Federal, o Comitê pela Primeira Infância.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
A epígrafe e os artigos 2º e 3º do Decreto nº 34.136, de 05 de fevereiro de 2013, passam a ter a seguinte redação:

“Cria, no âmbito do Distrito Federal, o Comitê pela Primeira Infância e delimita as suas atribuições.” (NR)

“

Art. 2.
...............................................
IIIum representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal.” (AC) “
Art. 3.
O Comitê terá como atribuição precípua aprimorar a integração das políticas distritais para criança de até seis anos de idade e monitorar, avaliar e fiscalizar a implementação do Plano Distrital pela Primeira Infância, podendo:

.............................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 2014.

126° da República e 54° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54 de 17/03/2014

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1 de 17/03/2014 p. 2, col. 1

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