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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34128, de 30 de janeiro de 2013

Nº 34128/2013

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Aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal – RUPM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal – RUPM, na forma do anexo deste Decreto.
Art. 2.
Os uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos policiais militares e representam o símbolo da autoridade de policial militar, com suas respectivas prerrogativas.
Art. 3.
É vedado a qualquer cidadão civil, bem como organizações civis, usar uniformes, ostentar distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados pela Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se os Decretos nº 8.580, de 03 de abril de 1985; nº 14.385, de 18 de novembro de 1992; nº 18.709, de 10 de outubro de 1997; nº 23.956, de 1º de agosto de 2003 e o artigo 1º do Decreto nº 27.021, de 25 de julho 2006.

Brasília, 30 de janeiro de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25 de 31/01/2013

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