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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36572, de 29 de junho de 2015

Nº 36572/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Capítulo V do Regulamento de Uniformes da PMDF, acrescentando o Distintivo de Curso de Especialização do Curso de Docência do Ensino Superior.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Alterar o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal - RUPM, aprovado pelo Decreto nº 34.128, de 30 de Janeiro de 2013, instituindo o Distintivo de Curso de Especialização do Curso de Docência do Ensino Superior, o qual fica inserido no Capítulo V do RUPM - Distintivos, conforme descrições a seguir:

Curso de Docência do Ensino Superior.

conjunto é composto por escudo circular ovalado contornado em ouro (jalne), fundo esmaltado e resinado na cor azul (blau), carregado em chefe com as inscrições “DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR, na cor branca e em contrachefe as inscrições “INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS POLICIAIS”, na cor branca, encimado pelo conjunto formado por um livro aberto, em ouro (jalne), contornado em prata (argente), contendo a inscrição“Discere urna et transire sapienter”, na cor preta, e uma pena em prata (argente), ladeado por louros em ouro (jalne), acima dele uma estrela de cinco pontas, dourada (jalne) em degradê e abaixo uma flâmula circunferencial, dourada (jalne) em degradê, com a inscrição “POLÍCIA MILITAR do DISTRITO FEDERAL”, em branco. O conjunto mede 3,7 cm de altura por 5,5cm de largura.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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