Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27021, de 25 de julho de 2006
Nº 27021/2006
Altera dispositivo do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal – RUPM, Decreto nº 8.580, de 03 de abril de 1985 e do Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, Decreto nº 15.242, de 24 de novembro de 1993.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
(...)
e. Barretas (Fig. 175 – 175 a – 175 b)
São usadas em substituição às condecorações:
- Quando determinado por autoridade competente;
- A critério de seus possuidores;
As barretas são organizadas em fileiras de três colunas, até quinze barretas e acima desta quantidade serão organizadas em fileiras de quatro colunas, sendo o conjunto assim formado colocado de forma centralizada, devendo a última ser colocada a 2mm acima do bolso superior esquerdo; sua disposição é idêntica ao que ficou dito para as condecorações.
Quando for o caso, podem ficar superpostas à gola dos uniformes, sem, contudo prendê-la.
Seu uso é proibido com o 1º Uniforme.
(...)
e. Barretas (Fig. 205 – 206 – 207)
São usadas em substituição às condecorações:
- Quando determinado por autoridade competente;
- A critério de seus possuidores;
As barretas são organizadas em fileiras de três colunas, até quinze barretas e acima desta quantidade serão organizadas em fileiras de quatro colunas, sendo o conjunto assim formado colocado de forma centralizada, devendo a última ser colocada a 2mm acima do bolso superior esquerdo; sua disposição é idêntica ao que ficou dito para as condecorações.
Quando for o caso, podem ficar superpostas à gola dos uniformes, sem, contudo prendê-la.
Seu uso é proibido com o 1º Uniforme A.
Brasília, 25 de julho de 2006
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Os anexos constam no DODF.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.