Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34007, de 3 de dezembro de 2012

Nº 34007/2012

Ver fonte oficial
4 artigos

Exclui do regime de centralização de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º, da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, o órgão e matérias que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no §2º do artigo 2º da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
Fica excluída do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços, pelo período de 3 de dezembro de 2012 a 2 de maio de 2013, a Secretaria de Estado da Cultura.
Art. 2.
Excetuam-se do disposto no artigo anterior os processos que já se encontram em trâmite na Subsecretaria de Licitações e Compras do Distrito Federal, além das contratações de bens e serviços de uso comum a mais de um órgão ou entidade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de 2012.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo