Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34007, de 3 de dezembro de 2012
Nº 34007/2012
Exclui do regime de centralização de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º, da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, o órgão e matérias que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no §2º do artigo 2º da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000,
DECRETA:
Brasília, 03 de dezembro de 2012.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.