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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35234, de 14 de março de 2014

Nº 35234/2014

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Restitui a vigência do Decreto n° 34.007, de 03 de dezembro de 2012, que exclui do regime de centralização de compras, obras e serviços de que trata o art. 2°, da Lei n° 2.568, de 20 de julho de 2000, o órgão e matérias.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica restituída a vigência, de até 30 de novembro de 2014, a contar da data de publicação do presente, do Decreto n° 34.007, de 03 de dezembro de 2012.
Art. 2.
Inclui na exceção a aquisição de material permanente.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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