Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34334, de 30 de abril de 2013
Nº 34334/2013
Restitui a vigência do Decreto nº 34.007, de 03 de dezembro de 2012, que excluiu do regime de centralização de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º, da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, o órgão e matérias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Fica restituída a vigência, até 30 de setembro de 2013, a contar da data de publicação do presente, do Decreto nº 34.007, de 03 de dezembro de 2012, que excluiu do regime de centralização de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º, da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, o órgão e matérias.
Art. 2.
Excetuam-se do disposto no artigo anterior, os processos que já se encontram em trâmite na Subsecretaria de Licitações e Compras do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ