Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34718, de 7 de outubro de 2013

Nº 34718/2013

Ver fonte oficial
4 artigos

Restitui a vigência do Decreto nº 34.007, de 03 de dezembro de 2012, que excluiu do regime de centralização de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º, da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, o órgão e matérias.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica restituída a vigência, até 28 de fevereiro de 2014, a contar da data de publicação do presente, do Decreto nº 34.007, de 03 de dezembro de 2012.
Art. 2.
inclui na exceção a aquisição de material permanente.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de outubro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo