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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33997, de 27 de novembro de 2012

Nº 33997/2012

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(*) Altera a eficácia dos itens 29 a 33 e acrescenta o item 34 ao Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (378ª Alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista os Protocolos ICMS 14/2007, de 23 de abril de 2007, e 79/2012, de 22 de junho de 2012, DECRETA:

Art. 1.
O Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ios itens 29 e 33 passam a ter eficácia a partir de 1º de janeiro de 2013;
IIos itens 30, 31 e 32 passam a ter eficácia a partir de 1º de março de 2013;
IIIfica acrescentado o item 34 com a seguinte redação:
Art. 2.
Os artigos 320-A, 320-B e 320-C, e a Seção III do Anexo VIII, todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, a que se refere o Decreto nº 33.966, de 30 de outubro de 2012, passam a vigorar por tempo indeterminado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.720, de 15 de junho de 2012.

Brasília, 27 de novembro de 2012.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

(*) Republicado por incorreção na redação do art. 2° do Decreto nº 33.997, de 27 de novembro de 2012, publicado no DODF nº 240, de 28 de novembro de 2012, páginas 2 e 3)

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