Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33997, de 27 de novembro de 2012
Nº 33997/2012
(*) Altera a eficácia dos itens 29 a 33 e acrescenta o item 34 ao Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (378ª Alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista os Protocolos ICMS 14/2007, de 23 de abril de 2007, e 79/2012, de 22 de junho de 2012, DECRETA:
Brasília, 27 de novembro de 2012.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
(*) Republicado por incorreção na redação do art. 2° do Decreto nº 33.997, de 27 de novembro de 2012, publicado no DODF nº 240, de 28 de novembro de 2012, páginas 2 e 3)