Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33720, de 15 de junho de 2012
Nº 33720/2012
Revoga os artigos 320-A, 320-B e 320-C, e a Seção III do Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (359ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Brasília, 15 de junho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116 de 18/06/2012
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.