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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33720, de 15 de junho de 2012

Nº 33720/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga os artigos 320-A, 320-B e 320-C, e a Seção III do Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (359ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados os artigos 320-A, 320-B, 320-C, e a Seção III do Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de julho de 2012. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de dezembro de 2012. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33966 de 30/10/2012)

Brasília, 15 de junho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116 de 18/06/2012

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