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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33966, de 30 de outubro de 2012

Nº 33966/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 33.720, de 15 de junho de 2012, que revoga os artigos 320-A, 320-B e 320-C, e a Seção III do Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 33.720, de 15 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de dezembro de 2012. (NR)”

Art. 2.
Ficam repristinados os artigos 320-A, 320-B e 320-C, e a Seção III do Anexo VIII, todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de junho de 2012.

Brasília, 30 de outubro de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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