Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33966, de 30 de outubro de 2012
Nº 33966/2012
Altera o Decreto nº 33.720, de 15 de junho de 2012, que revoga os artigos 320-A, 320-B e 320-C, e a Seção III do Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de dezembro de 2012. (NR)”
Brasília, 30 de outubro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.