Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 339, de 11 de agosto de 1964
Nº 339/1964
Reestrutura a Superintendência Geral de Educação e Cultura e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, e art. 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:
Brasília, 11 de agôsto de 1964.
Plínio Cantanhede,
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 155 de 12/08/1964
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 155, seção 1, 2 e 3 de 12/08/1964 p. 7184, col. 3
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