Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 339, de 11 de agosto de 1964

Nº 339/1964

Ver fonte oficial
5 artigos

Reestrutura a Superintendência Geral de Educação e Cultura e dá outras providências.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, e art. 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:

Art. 1.
A Superintendência Geral de Educação e Cultura passa a ter a estrutura estabelecida pelo artigo 2° do Decreto nº 230, de 3 de abril de 1963.
Art. 2.
Compete ao Superintendente Geral de Educação e Cultura organizar, executar, dirigir, coordenar, orientar e supervisionar os assuntos e serviços relativos à educação e cultura no Distrito Federal.
Art. 3.
Fica o Superintendente Geral de Educação e cultura obrigado, dentro de sessenta (60) dias, a apresentar plano para organização dos Departamentos de Ensino Elementar, Médio e Extra-Escolar e de seus serviços, bem como do Serviço de Administração Geral.
Art. 4.
Fica revogado o Decreto nº 302, de 6 de maio de 1964, e restabelecida a situação prevista no decreto nº 241, de 18 de setembro de 1963.
Art. 5.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas no art. 1º do Decreto nº 303, de 6 de maio de 1964.

Brasília, 11 de agôsto de 1964.

Plínio Cantanhede,

Prefeito

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 155 de 12/08/1964

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 155, seção 1, 2 e 3 de 12/08/1964 p. 7184, col. 3

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo