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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 302, de 6 de maio de 1964

Nº 302/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Extingue funções em comissão na Prefeitura do Distrito Federal.

O Prefeito em Exercício do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 e seu parágrafo único da Lei 3.751, de 13 de abril de 1964, decreta:

Art. 1.
Ficam extintas as funções em comissão relacionadas em anexo.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de maio de 1964.

Ivan de Souza Mendes, Tenente Coronel

Prefeito em exercício do Distrito Federal.

Os anexos constam no DODF 87 de 08/05/1964, pág. 4107.

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