Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 302, de 6 de maio de 1964
Nº 302/1964
Extingue funções em comissão na Prefeitura do Distrito Federal.
O Prefeito em Exercício do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 e seu parágrafo único da Lei 3.751, de 13 de abril de 1964, decreta:
Art. 1.
Ficam extintas as funções em comissão relacionadas em anexo.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de maio de 1964.
Ivan de Souza Mendes, Tenente Coronel
Prefeito em exercício do Distrito Federal.
Os anexos constam no DODF 87 de 08/05/1964, pág. 4107.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.