Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 230, de 3 de abril de 1963
Nº 230/1963
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso III, combinado com o art. 47 da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e
Considerando a conveniência de se conferir maior autoridade aos órgão da Prefeitura do Distrito Federal, no que concerne aos setores da Educação e Cultura, a fim de obviar os inconvelente das constantes crisesque vêm atigindo a organização escolar de Brasília;
Considerando que tals crises afetam primordialmente o interesse da comunidade, prejudicando a formação das gerações futuras;
Considerando que é dever do Poder Público tomar as providências indispensáveis para resguardar o funcionamento normal da rede escolar na capital do país;
Considerando, entretando, que não se recomenda a centralização excessiva da Administração Pública, no que concerne aos assuntos educacionais e culturais;
Considerando, finalmente, o disposto no Decreto Federal n? 51.705, de 14 de fevereiro de 1963, no que sei refere à estruturação administrativa do Distrito Federal,
DECRETA:
Superintendência Geral de Educação e Cultura
Gabinete
Assessoria Técnica
Serviço de Registro e Fiscalização
Departamento de Ensino Elementar Biblioteca do Ensino Elementar
Setor de Merenda Escolar
Divisão de Organização e Controle
Divisão de Orientação e Supervisão
Unidades de Ensino
Centros de ensino elementar (Escolas-Parque) Escolas-classe Escolas para excepcional
Escolas rurais Jardins de infância
Departamento de Ensino Médio
Biblioteca de Ensaio Médio Divisão de Organização e Controle
Divisão de Orientação e Supervisão Unidades de Ensino
Centros de ensino médio Ginásios
Escolas profissional
Escolas industriais
Departamento de Ensino Extra Escolar
Biblioteca Municipal
Serviço de Coordenação
Serviço de Administração Geral
Setor de Pessoal
Setor de Material Betor de Transporte
Brasília, em 3 de abril de 1963.
Ivo de Magalhães
Prefeito.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.