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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33891, de 4 de setembro de 2012

Nº 33891/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998, que regulamenta a Lei nº 2.105, de 9 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Inclui-se ao Decreto nº 19.915/98 o Art. 237-A, nos termos a seguir:

“Art. 237-A Até a aprovação da Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS e do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, é admitida a cobertura da garagem acima da cota de coroamento para as edificações destinadas à guarda de veículos de combate a incêndios e salvamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.

Parágrafo únicoCaberá à Administração Regional, responsável pelo visto do projeto, avaliar em cada caso, a necessidade de requerer consulta junto a órgãos ou entidades públicas sobre questões específicas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de setembro de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1 de 05/09/2012

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