Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33707, de 11 de junho de 2012
Nº 33707/2012
Regulamenta os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 4.737, de 29 de dezembro de 2011, estabelece disposições para chamamento público dos beneficiários dos programas sociais na forma do disposto no parágrafo único do artigo 11 da Lei 4.601, de 14 de julho de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 11 de junho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112 de 12/06/2012
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.