O Programa Conexão Cidadã visa à construção da autonomia e do projeto de vida de adolescentes com idade acima de 16 (dezesseis) anos, que estejam em Unidade de Acolhimento estatal ou conveniada, especialmente aqueles com dificuldades de reintegração à família de origem ou colocação em famílias substitutas.§ 1ºO Programa Conexão Cidadã, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, integra, de forma complementar, a Proteção Social Especial, vinculando-se ao Serviço de Acolhimento Institucional.
§ 2ºO Programa será composto por bolsa e qualificação profissional, integradas a serviços que possibilitem a construção de projeto de vida e o fortalecimento do protagonismo, desenvolvendo a capacidade do adolescente de autonomia para o auto cuidado e o cumprimento de suas responsabilidades.
§ 3ºA Bolsa será concedida no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, devendo o beneficiário receber, no Banco de Brasília - BRB, a quantia mensal de R$ 200,00 (duzentos reais) e os R$ 100,00 (cem reais) restantes serem depositados em conta-poupança aberta nesse Banco, em nome do beneficiário.
§ 4ºA duração da Bolsa será de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, mediante processo de avaliação a ser estabelecido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda - SEDEST.
§ 5ºO valor depositado em conta-poupança será resgatado pelo beneficiário quando do desligamento da Unidade de Acolhimento.
§ 6ºPara inserção e permanência no Programa Conexão Cidadã, o adolescente ou jovem deverá satisfazer os seguintes requisitos, sem prejuízo de outros estabelecidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda – SEDEST:
Iter idade entre 16 (dezesseis) e 21 (vinte e um) anos;
IImatrícula e frequência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das aulas, em instituição de ensino formal ou profissionalizante;
IIIser avaliado pela equipe técnica da Unidade de Acolhimento;
IVestar em processo de desligamento do Serviço de Acolhimento.
§ 7ºDurante o período de participação no Programa, o beneficiário será incluído em programas de qualificação profissional vinculados ao Governo do Distrito Federal, Governo Federal ou entidades conveniadas.