Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33404, de 9 de dezembro de 2011
Nº 33404/2011
Dispõe sobre a vedação de contratação emergencial e adesão a ata de preço por órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o disposto nos incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 09 de dezembro de 2011.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236 de 12/12/2011
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.