Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33556, de 1 de março de 2012
Nº 33556/2012
Dispõe sobre o encerramento das delegações precárias do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e estabelece a garantia de continuidade na prestação dos serviços de transporte público coletivo durante o período de transição para as novas concessões.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos IV, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 30, inciso V, c/c art. 32, § 1º, da Constituição Federal, no art. 336 da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos arts. 1º e 7º da Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, e em face de sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 2001.01.1.010242-8, DECRETA:
Brasília, 1º de março de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.