O Secretário de Transportes do Distrito Federal, inclusive por solicitação do Presidente da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. – TCB poderá requisitar servidores públicos ocupantes de cargos efetivos ou em comissão, empregados públicos, para colaborar e proporcionar o apoio administrativo necessário à execução da medida de que trata o artigo anterior.§ 1ºO Secretário de Transportes e o Presidente da TCB poderão ainda requisitar força policial destinada à proporcionar segurança, inclusive por intermédio de escolta e proteção pessoal aos servidores envolvidos na operação de que trata este Decreto aos seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
IIPolícia Militar do Distrito Federal;
IIICorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
IVPolícia Civil do Distrito Federal;
VDepartamento de Trânsito do Distrito Federal
§ 2ºAs requisições de que tratam o caput o §1º deste artigo terão precedência e preferência sobre quaisquer outras, devendo ser disponibilizados à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. – TCB na forma e no tempo em que forem requisitados.
§ 3ºA Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. – TCB poderá celebrar acordos de cooperação técnica que entender necessários e adequados com os órgãos da administração pública direta e indireta do Distrito Federal, com a finalidade de assegurar a consecução dos objetivos da assunção dos serviços de que trata este Decreto.
§ 4ºTodos os órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal deverão assegurar o apoio necessário ao desempenho das atividades atribuídas neste Decreto à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. – TCB.