Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27911, de 2 de maio de 2007
Nº 27911/2007
Determina a realização de licitação para a outorga de permissões para a prestação do serviço convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 42, § 2º, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, combinado com os artigos 6º, 35 e 40, parágrafo único, da mesma Lei, e considerando as decisões proferidas pelo egrégio Tribunal de Contas do Distrito Federal;
considerando as recomendações endereçadas ao Governo do Distrito Federal por ilustres membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
considerando, por fim, a imperiosa necessidade de oferecer um serviço adequado aos usuários de transporte público coletivo, com regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade, DECRETA:
Brasília, 02 de maio de 2007.
119° da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84 de 03/05/2007
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.