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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41438, de 9 de novembro de 2020

Nº 41438/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o artigo 3º do Decreto nº 33.556, de 1º de março de 2012.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o artigo 3º do Decreto nº 33.556, de 1º de março de 2012.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de novembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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