Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33528, de 10 de fevereiro de 2012
Nº 33528/2012
Dispõe sobre a aprovação de Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI, elaborada pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 10 de fevereiro de 2012.124º da República e 52º de BrasíliaAGNELO QUEIROZ
ANEXO ÚNICO
Esta Estratégia Geral de Tecnologia da Informação - EGTI é o documento balizador das diretrizes e metas de aprimoramento da Governança de Tecnologia da Informação do Governo do Distrito Federal.
A EGTI tem como objetivo principal nortear os órgãos da Administração Direta e Indireta do GDF na elaboração do seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, bem como dotar o Estado de diretrizes, objetivos e políticas para a área de Tecnologia da Informação – TI.
Os maiores desafios para a gestão da TI no GDF estão relacionados ao atendimento regulatório, governança e gestão corporativa, de segurança da informação, continuidade de negócios, gestão de riscos e de vulnerabilidades e agilidade nos serviços, além da melhoria contínua dos processos.
Assim, esta primeira versão da EGTI tem o foco em estabelecer as bases para a transição da antiga situação de gestão dos ambientes computacionais do Estado para um patamar de excelência em gestão pública, transparência e governança dos processos de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC.
Este documento foi elaborado pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do GDF em consonância com o Planejamento Estratégico Situacional do GDF – PES.
O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação foi instituído pelo Decreto n.º 33.050, de 19 de julho de 2011, e é composto por representantes dos seguintes órgãos:
• Secretaria de Estado de Governo, preside o Comitê;
• Secretaria de Estado Planejamento e Orçamento;
• Secretaria de Estado de Transparência e Controle;
• Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;
• Secretaria de Estado de Fazenda;
• Secretaria de Estado de Educação;
• Secretaria de Estado de Saúde.
1. HISTÓRICO DA TI NO GDF
A área de Tecnologia da Informação e Comunicação tem reforçado a cada dia o seu papel estratégico dentro das corporações. Atualmente ela responde por quase 10% do PIB do Brasil e, em alguns casos, como no sistema financeiro, cresce a cada ano, chegando a 12,5% do faturamento das instituições bancárias.
A antiga concepção de informática apenas como apenas área meio foi superada por uma nova visão, que percebe a importância do controle e gestão da informação além dos ganhos de produtividade, padronização e continuidade trazidos pelas TICs.
Ao analisarmos a evolução dessa área no Governo do Distrito Federal, verificamos um caminho oposto. Os governos de vertentes neoliberais que administraram o GDF nos últimos anos buscaram diminuir e desqualificar o papel do Estado de maneira indiscriminada. Várias áreas foram vítimas da precarização agravada por uma política de terceirização excessiva.
Infelizmente a TIC foi uma das áreas mais atingidas. A maioria dos serviços, mesmo os mais estratégicos, que continham a inteligência dos processos do Estado, foram repassados sem critério para a iniciativa privada.
Essa situação se agravou a partir de 2007, quando se decidiu pela descentralização da contratação de soluções em TIC, e foi criada a Agência de Tecnologia da Informação – Agemti, que aprofundou a implantação do modelo neoliberal, no qual a única atribuição do Estado é contratar a iniciativa privada. Tal Agência acabou se tornando instrumento político de direcionamento e controle das licitações.
A falta de investimento, de qualificação e de corpo funcional em quantidade suficiente fez que o Estado entregasse para a iniciativa privada o controle completo da cadeia de valor da TIC. Em alguns casos, o próprio fornecedor estimava os preços de serviços e o Estado, conivente, mantinha boa parte do parque tecnológico na situação de ausência contratual, motivando o uso leviano do reconhecimento de dívida de serviços com valores superfaturados, o que levou o GDF a um dos piores casos de corrupção da história do setor de TIC na Administração Pública, objeto do Inquérito nº 650/STF, escândalo denominado na mídia como “Caixa de Pandora”.
O escândalo “Caixa de Pandora” e o afastamento dos envolvidos demonstrou a necessidade de ampla reestruturação da área de TIC. Assim, teve início um processo de retomada do controle da TIC por parte do Estado. Mas a extinção da tênue estrutura existente e a instabilidade das constantes trocas de administração postergaram a busca de soluções para os inúmeros problemas causados por anos de desmonte.
A partir de 2011, um novo caminho foi iniciado para retomar o controle da Tecnologia da Informação e Comunicação para o Estado, de forma que a inteligência dos sistemas ficasse de posse de servidores públicos e houvesse controle total sobre os processos executados por empresas privadas.
O grande objetivo desse novo caminho é reorientar a estrutura de TIC estatal, valorizando os servidores que estão atuando na área, qualificando-os e, principalmente, mudando a forma como o Estado atua.
A antiga concepção de informática, como área meio que cuida de equipamentos, passa a ser alterada para a área de inteligência que apoia os órgãos de governo a se dedicar aos seus processos finalísticos de maneira mais inteligente e produtiva.
Retoma-se com isto a importância da informática pública de qualidade, com equilíbrio de papéis entre a iniciativa privada e o Estado. Nesse contexto, a área de atuação do Estado passa a ser realizada e planejada de maneira mais eficiente, buscando promover a independência do Estado e impedindo que este esteja à mercê de interesses privados.
Com nova lógica, a atuação da área de TIC se foca no apoio aos processos finalísticos, no uso inteligente das informações, no planejamento e definição de processos e procedimentos que possam tornar o Estado mais eficiente, na capacidade de fornecer informações que apoiem a gestão e a transparência, com controle social das ações, além de optar por tecnologias baseadas em software livre que possibilitem autonomia tecnológica. A tecnologia passa a ser parceira do projeto de mudança social pretendido pelo Governo.
A criação do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação é um grande marco dessa mudança, pois estabelece de forma inequívoca a intenção em estabelecer diretrizes e normas para orientar todos os órgãos do Governo para este novo caminho. Um Comitê Gestor conta com a participação das principais secretarias com áreas de TIC estruturadas, e tem a responsabilidade de orientar os investimentos e ações no setor.
A partir da criação desta Estratégia Geral de Tecnologia da Informação, o Governo do Distrito Federal passa a ter suas metas e objetivos definidos de maneira clara. Sua publicação estabelecerá as diretrizes que deverão ser seguidas para a criação dos Planos Diretores de Tecnologias da Informação, obrigatórios conforme as normas atuais.
Assim, o Governo do Distrito Federal demonstra sua intenção de recolocar a área de Tecnologia da Informação e Comunicação no seu real papel, como elemento estratégico e fundamental nas transformações tão necessárias para a nossa sociedade.
2. REFERÊNCIAS ESTRATÉGICAS
2.1 PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO SITUACIONAL DO GDF
Este documento está alinhado com os macrodesafios, objetivos estratégicos e estratégias definidos durante o Planejamento Estratégico Situacional do GDF.
Visando a atender ao macrodesafio de realizar uma gestão eficaz, transparente e participativa, com foco no cidadão, os objetivos estratégicos abaixo são os principais norteadores desta EGTI:
• OE4: padronizar, modernizar e unificar a plataforma e a política de TI sob controle do Estado no contexto de uma política geral de Gestão da Informação;
• OE6: implementar política democrática de gestão de pessoas que dignifique o servidor e aprimore a qualidade de serviços prestados ao cidadão;
• OE7: gerir o Estado de forma participativa, fortalecendo as relações entre governo e sociedade, qualificando o diálogo e garantindo canais de participação e de informação.
2.2 MISSÃO
Prover orientação aos órgãos da Administração Direta e Indireta com objetivo de fortalecer a gestão pública em Tecnologia da Informação e Comunicação, com foco permanente na economicidade, na segurança jurídica dos processos de gestão e, principalmente, na legalidade e transparência, estabelecendo um relacionamento justo e colaborativo com os agentes internos e fornecedores.
Prover o GDF de premissas e orientações que possibilitem a elaboração dos Planos Diretores de Tecnologia da Informação e Comunicação objetivando o aumento da eficiência da gestão pública.
2.3 PREMISSAS
Alinhamento ao Planejamento Estratégico Situacional do GDF e Planos de Ação Setoriais; e apoio institucional para o cumprimento da missão, alcance dos objetivos e visão de futuro.
2.4 OBJETIVOS E VISÃO DE FUTURO
Com o advento desta EGTI, no decorrer dos quatro anos da atual gestão, o Governo do Distrito Federal pretende, como visão de futuro dos processos de TIC, ter:
• uma gestão pública da Tecnologia da Informação e Comunicação eficaz, correta, transparente e participativa, com foco no cidadão;
• o patamar de Estado independente tecnologicamente;
• a interoperabilidade dos sistemas de informação no âmbito do GDF atingida;
• um programa de dados abertos abrangente e que agregue valor à sociedade;
• os serviços providos ao cidadão de forma virtual adequados aos padrões de acessibilidade consagrados;
• o provimento de serviços ao cidadão em canais virtuais ampliado dentro de um programa de governo eletrônico;
• a gestão dos processos de Tecnologia da Informação e Comunicação sob controle do Estado;
• sob domínio do Estado a inteligência dos processos de negócio caracterizada como missão crítica;
• um programa de software livre que garanta autonomia tecnológica, desenvolvimento econômico e uso racional dos recursos públicos;
• a Inclusão Digital e a universalização do acesso à Tecnologia da Informação e Comunicação incentivadas;
• a convergência de todos os serviços que compõem a rede corporativa do GDF realizada;
• a guarda dos dados sensíveis em ambiente computacional do Estado;
• um processo de governança suficientemente maduro, que garanta governabilidade plena sobre os processos de TIC;
• ambiente de alta disponibilidade e segurança para serviços de TIC caracterizados como missão crítica.
• a terceirização restrita a atividades operacionais e a inteligência dos processos de Tecnologia da Informação e Comunicação sob o domínio do Estado;
• o compartilhamento de recursos e a cooperação técnica entre os órgãos do GDF e demais entes da Federação, promovendo o intercâmbio de conhecimento e sinergia entre as áreas, bem como evitando retrabalhos e contratações desnecessárias;
• o processo de monitoramento da maturidade dos processos de TIC dos órgãos do GDF, por meio de indicadores de desempenho, implantado;
• corpo técnico próprio e qualificado em quantidade adequada para atender de forma plena às necessidades do Estado;
• rede corporativa de alta performance, que atenda a todo o Distrito Federal, implantada.
3. INSTRUMENTOS DE GESTÃO
3.1 PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
As ações e contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação de cada órgão da administração direta e indireta devem estar alinhadas à EGTI e devem ser precedidas de planejamento.
Com o planejamento, a estratégia do órgão deverá ser alinhada às estratégias, objetivos e políticas da EGTI de modo a gerar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI.
O PDTI deverá conter o plano de investimentos alinhado ao portfolio de projetos do órgão, informando as necessidades de aquisição de bens e serviços, de capacitação de pessoas, de gestão do risco e de qualquer outra da área de TI para cumprimento das estratégias do órgão.
O PDTI é instrumento de gestão de fundamental importância, pois subsidiará o planejamento dos investimentos em TI de cada órgão do GDF.
3.2 POLÍTICAS, NORMAS E PADRÕES
Devido ao caráter estratégico da EGTI, a elaboração de outros instrumentos de gestão é imprescindível para orientar, padronizar e normatizar de forma clara e objetiva os procedimentos táticos e operacionais na gestão da TIC.
Assim, para temas mais específicos, não aprofundados na EGTI, serão elaboradas Políticas, Normas e Padrões conforme a definição abaixo:
• Política: orientação normativa de caráter tático que orienta o que deve e o que não deve ser feito. Ex.: Política de Acesso à Internet;
• Norma e Padrão: orientação normativa de caráter técnico-operacional que orienta procedimentos sobre como uma atividade deve ser executada. Ex.: Instrução Normativa de Aquisição de Bens e Serviços de TIC.
Para elaboração das Políticas, Normas e Padrões, o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação poderá constituir grupos de trabalho, com a participação de representantes de órgãos da administração direta e indireta.
A aprovação das Políticas, Normas e Padrões, a qual será elaboradas conforme a maturidade de processos e as necessidades que surgirem ao longo do tempo, ficará sob a responsabilidade do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação.
4. POLÍTICAS GERAIS
4.1 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Os sistemas de informação devem:
• garantir que os sistemas críticos e vitais para o cumprimento da missão do Estado e a inteligência das soluções adotadas estejam sob o domínio do GDF;
• priorizar o uso e o desenvolvimento de soluções tecnológicas simples, modulares e integradas;
• priorizar a utilização de canais virtuais na distribuição de serviços aos cidadãos e parceiros;
• inibir o desenvolvimento de novos aplicativos em tecnologias obsoletas ou em desacordo com as políticas de uso de software definidas pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação;
• estimular o desenvolvimento de novos aplicativos para substituir os obsoletos;
• garantir que os futuros sistemas aplicativos sejam desenvolvidos com base em padrões de interoperabilidade e integração definidos pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação;
• garantir que a fase de anteprojeto contemple a análise e avaliação de todo o ciclo de vida dos sistemas, isto é, planejamento, desenvolvimento, implantação e manutenção.
4.2 ARQUITETURA TECNOLÓGICA
Arquitetura tecnológica objetiva:
• manter atualizada a Arquitetura Tecnológica do GDF com alternativas que agreguem valor aos serviços;
• gerir os ativos tecnológicos de forma a evitar aquisições desnecessárias e garantir a sua efetiva implantação e utilização;
• considerar as alternativas disponíveis no mercado regional ou nacional durante a avaliação de soluções tecnológicas;
• evitar o aprisionamento a um só fornecedor de soluções de TI;
• priorizar a utilização de tecnologias que garantam a disponibilidade necessária à realização do serviço;
• buscar a redução da complexidade, diversidade e sobreposição de soluções tecnológicas;
• manter centralizada a gestão dos padrões da Arquitetura Tecnológica do GDF;
• assegurar um modelo de aquisição de componentes de infraestrutura tecnológica que permita antecipar as necessidades de curto e médio prazo, eliminando os gargalos ou emergências oriundas da escassez de recursos;
• manter convergência dos serviços da rede corporativa do GDF;
• garantir que os processos para integração operacional das áreas responsáveis pela gestão e manutenção da rede sejam cumpridos;
• garantir que o planejamento estratégico das soluções de rede de comunicação seja feito de forma centralizada;
• manter a infraestrutura de rede, garantindo alta disponibilidade, segurança, confiabilidade, flexibilidade, escalabilidade e desempenho;
• fomentar a migração dos equipamentos departamentais do tipo servidor de aplicação para ambiente seguro de tecnologia, identificando de forma objetiva e transparente os parâmetros para essa migração.
4.3 ARQUITETURA DA INFORMAÇÃO
Visa a:
• promover a criação e atuação da Administração de Dados para proporcionar gestão, integridade e qualidade dos dados corporativos;
• garantir o acesso do gestor da informação aos dados corporativos hospedados de forma centralizada em consonância com a Política de Segurança da Informação;
• garantir que todos os dados corporativos estejam hospedados em ambiente seguro, monitorado e com acesso controlado conforme Política de Segurança da Informação;
• buscar o mapeamento dos metadados e das ontologias de domínio de dados corporativos dentro de um programa de dados abertos;
• buscar a construção de bases de dados compartilhadas para entidades de dados de uso genérico buscando um repositório único para o compartilhamento e não replicação de dados.
4.4 SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E RISCO OPERACIONAL
Tem como objetivo:
• garantir a integridade, a disponibilidade e o caráter confidencial das informações do Governo;
• assegurar mecanismos que mitiguem a ocorrência de eventos que coloquem em risco a segurança das informações do Governo;
• manter plano de contingência e recuperação de desastres que atenue os riscos de inoperância e indisponibilidade dos sistemas de informação de missão crítica para o GDF;
• garantir ambiente de alta disponibilidade para os sistemas de informação de missão crítica para o GDF, identificando de forma clara e objetiva a relação custo x benefício associada ao nível de disponibilidade requerido;
• garantir a rastreabilidade no acesso aos sistemas, aplicativos, repositórios de dados e servidores por meio de trilhas de auditoria e logs de sistema.
4.5 SOFTWARE LIVRE
Objetiva:
• privilegiar soluções baseadas em software livre e software público, sempre que possível, justificando quando da adoção de solução proprietária;
• considerar as políticas de uso de software livre quando da prospecção de novas soluções;
• fomentar a utilização de software livre como forma de reduzir o custo global da tecnologia e a dependência de soluções proprietárias;
• fomentar a utilização de software livre para novas aquisições e implantação de novas soluções, bem como promover a migração, quando mais vantajoso, para soluções existentes.
4.6 PADRÕES
Os padrões têm como meta:
• garantir a adoção preferencialmente de padrões abertos na definição de soluções de TI, justificando sempre que for adotado um padrão proprietário;
• fomentar o uso de padrões abertos definidos na e-Ping, ABNT, ISO e W3C;
• fomentar a participação de servidores do GDF nos fóruns responsáveis pela elaboração e definição de padrões.
4.7 PROCESSOS
Compreendem:
• atuar de forma corporativa priorizando as diretrizes estratégicas do GDF;
• manter a estrutura organizacional da área de Tecnologia da Informação voltada para a integração tecnológica governamental, de forma a garantir a sinergia intersetorial;
• direcionar as demandas e/ou ajustar a alocação de recursos, de forma a atender, prioritariamente, às ações estratégicas do GDF.
4.8 TERCEIRIZAÇÃO
Tem por finalidade:
• evitar a contratação de serviços concentrada em uma empresa, de modo a possibilitar a avaliação comparativa e incentivar a livre concorrência para redução de preços, melhoria da qualidade e produtividade;
• assegurar que as atividades terceirizadas sejam coordenadas por servidores do GDF;
• restringir a terceirização à prestação de serviços com produtos e resultados bem definidos - e não na alocação de mão de obra - aderente à Política de Terceirização preconizada pelos órgãos reguladores em todas as esferas da administração pública;
• manter o conhecimento e inteligência dos sistemas classificados com média e alta criticidade sob o domínio do Estado;
• assegurar que os serviços da Unidade de Operações, que garantem a retenção do conhecimento dos processos de negócio e gestão, sejam executados no ambiente de tecnologia do GDF por seus servidores;
• garantir a qualidade dos serviços prestados por terceirizados aos usuários do GDF, acompanhando a disponibilidade e o desempenho formalizados conforme níveis de serviço obrigatórios;
• garantir que os contratos de terceirização fomentem o desenvolvimento tecnológico do Distrito Federal.
4.9 PESSOAS E GESTÃO DO CONHECIMENTO
Em relação a elas pretende-se:
• estimular a capacitação e a permanente atualização do quadro de pessoal da área de Tecnologia da Informação;
• efetuar processo contínuo de valorização, renovação e retenção dos servidores e agentes públicos da área de Tecnologia da Informação;
• promover a avaliação e o reconhecimento do desempenho técnico e gerencial, periodicamente;
• manter os servidores e agentes públicos informados sobre os normativos e procedimentos administrativos e operacionais mantidos pelo GDF;
• favorecer, facilitar e incentivar a identificação precisa das competências dos servidores e agentes públicos, o acompanhamento sistemático da evolução dos seus perfis profissionais e a sua correta alocação em projetos e atividades;
• incentivar a existência permanente de fóruns de discussão, estimulando a cultura de disseminação do conhecimento.
5. GLOSSÁRIO
Software Livre – é qualquer programa de computador que pode ser usado, copiado, estudado, modificado e redistribuído sem restrições.
Metadados – descrição sobre os dados constantes em um banco de dados que facilite o entendimento dos relacionamentos e a utilidade da informação dos dados.
Ontologia – ontologia é um modelo de dados que representa um conjunto de conceitos dentro de um domínio e os relacionamentos entre eles, e é utilizada para realizar inferência sobre os objetos do domínio.
Dados Abertos – programa que proporciona a busca, o acesso, o reuso e cruzamento dos dados de maneira simples e eficiente por meio de adoção de padrões na geração, armazenamento e disseminação dos dados e informações.
Unidade de Operações – unidade no organograma da TIC responsável pela produção e operação dos sistemas de informação.
e-Ping – Programa de Governo Eletrônico Brasileiro.
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
ISO – International Organization of Standardization (Organização Internacional para a Padronização).
W3C – World Wide Web Consortium (Consórcio da Web).
Trilha de auditoria – termo genérico para designar o registro de uma sequência de atividades e o responsável pela ação.
Log de Sistema – informação gerada pelo sistema, informando sobre algo que tenha ocorrido no decorrer de seu uso.
Dados Corporativos – toda informação armazenada eletronicamente produzida no contexto de uma estrutura organizacional definida.
Servidor departamental – servidor utilizado para hospedar aplicativo fora do ambiente seguro de tecnologia.
Arquitetura Tecnológica – disciplina responsável pela definição, padronização e gestão das plataformas padrão de hardware e software de uma organização.
Rede Corporativa do GDF – infraestrutura de rede para tráfego de dados e/ou voz responsável pela interconexão de todos os órgãos públicos do Governo do Distrito Federal, entre si e com a internet.
Arquitetura de Informação – disciplina responsável pela gestão, mapeamento, modelagem e categorização da informação em uma estrutura coerente e padronizada.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1 de 13/02/2012
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.