Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33913, de 19 de setembro de 2012
Nº 33913/2012
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a elaboração e publicação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI para todo o GDF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica prorrogado até o dia 10 de fevereiro de 2013, o prazo de elaboração e publicação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, conforme disposto no Decreto nº 33.528, de 10 de fevereiro de 2012,
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ