Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33913, de 19 de setembro de 2012

Nº 33913/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a elaboração e publicação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI para todo o GDF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado até o dia 10 de fevereiro de 2013, o prazo de elaboração e publicação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, conforme disposto no Decreto nº 33.528, de 10 de fevereiro de 2012,
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo