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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37574, de 26 de agosto de 2016

Nº 37574/2016

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Dispõe sobre a aprovação de Estratégia Geral de Tecnologia da Informação - EGTI, elaborada pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal, revoga o Decreto n° 33.528, de 10 de fevereiro de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovada a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação - EGTI, a vigorar pelo período de 2016 a 2019, elaborada pela Secretaria Executiva e aprovada pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CGTIC.
Art. 2.
Compete aos Comitês de Governança de Tecnologia da Informação dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal a designação da equipe de elaboração, a aprovação, o monitoramento e a publicação de seus respectivos Planos Diretores de Tecnologia da Informação - PDTI.
§ 1ºO prazo de publicação é de 60 dias contados da publicação deste Decreto, observando-se o disposto na EGTI.
§ 2ºOs órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal que aprovaram seus Planos Diretores de Tecnologia da Informação até a data de publicação deste Decreto devem realizar processo de revisão para fins de verificação da conformidade com a referida EGTI.
Art. 3.
A EGTI encontra-se disponível em seu inteiro teor no sítio eletrônico: http://cgtic.df.gov.br.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 33.528, de 10 de fevereiro de 2012.

Brasília, 26 de agosto de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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