Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33513, de 30 de janeiro de 2012
Nº 33513/2012
Casa Civil
Determina a Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal a adoção das medidas necessárias para acomodar fisicamente as unidades administrativas nos casos que especifica
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 30 de janeiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília.
AGNELO QUEIROZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.