Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33841, de 13 de agosto de 2012
Nº 33841/2012
Casa Civil
Altera o Decreto nº 33.513, de 30 de janeiro de 2012.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
“Art. 1º Fica designada a Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal como órgão responsável para realizar a locação de imóveis de terceiros, no caso de indisponibilidade de imóvel próprio do Governo do Distrito Federal com capacidade para atender as necessidades de espaço físico, das seguintes unidades administrativas:
.........................................
........................................”
“Art. 1º ..............................
Brasília 13 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.