Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33531, de 10 de fevereiro de 2012
Nº 33531/2012
Altera o Decreto nº 33.513, de 30 de janeiro de 2012.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, incisos X, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
“II - Secretarias de Estado de Assuntos Estratégicos, de Esporte, da Criança, da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária e de Regularização de Condomínios; Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo e o Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais, da Governadoria do Distrito Federal – GRUPAR.”
Brasília, 10 de fevereiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília.
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.