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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33531, de 10 de fevereiro de 2012

Nº 33531/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 33.513, de 30 de janeiro de 2012.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, incisos X, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso II do art. 1º do Decreto nº. 33.513, de 30 de janeiro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - Secretarias de Estado de Assuntos Estratégicos, de Esporte, da Criança, da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária e de Regularização de Condomínios; Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo e o Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais, da Governadoria do Distrito Federal – GRUPAR.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 2012.

124º da República e 52º de Brasília.

AGNELO QUEIROZ

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