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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4492, de 15 de julho de 2010

Nº 4492/2010

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a denominação da Carreira Conservação e Limpeza Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Carreira Conservação e Limpeza Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, criada na forma do art. 2º da Lei nº 51, de 13 de novembro de 1989, passa a denominar-se Carreira de Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos.
Parágrafo únicoOs cargos de Analista de Atividade de Limpeza Pública, Técnico de Atividade de Limpeza Pública e Auxiliar de Atividade de Limpeza Pública passam a denominar-se, respectivamente, Analista de Gestão de Resíduos Sólidos, Assistente de Gestão de Resíduos Sólidos e Agente de Gestão de Resíduos Sólidos, mantidas as atuais áreas de atuação e atribuições correspondentes.
Art. 2.
Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à Carreira Conservação e Limpeza Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 2010

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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