Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33461, de 27 de dezembro de 2011
Nº 33461/2011
Fixa os valores mensais para cobrança, no exercício de 2012, da Contribuição de Iluminação Pública – CIP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o art. 4º-A da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, o Anexo Único do Decreto nº 31.236, de 8 de janeiro e de 2010, Anexo Único do Decreto nº 32.734, de 28 de janeiro de 2011, e o contido na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:
Brasília, 27 de dezembro de 2011.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ