Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32734, de 28 de janeiro de 2011
Nº 32734/2011
Fixa os valores mensais para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública – CIP relativa ao exercício de 2011.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 4º-A da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, DECRETA:
Brasília, 28 de janeiro de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.