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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32734, de 28 de janeiro de 2011

Nº 32734/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Fixa os valores mensais para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública – CIP relativa ao exercício de 2011.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 4º-A da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, DECRETA:

Art. 1.
Os valores mensais para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública – CIP relativa ao exercício de 2011 serão os praticados no exercício de 2010, discriminados na forma do Anexo Único a este Decreto.
Parágrafo únicoA cobrança dos valores a que se refere o caput deste artigo será efetuada na fatura de consumo de energia elétrica, emitida pela empresa concessionária local de energia elétrica, nos meses de janeiro a dezembro de 2011, conforme calendário estabelecido pela própria empresa.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2011.

Brasília, 28 de janeiro de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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